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Como se adequar à LGPD? | plano de adequação

Atualizado: 27 de abr. de 2021

O êxito do processo de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) dependerá da presença de quatro importantes pilares: líderes conscientes e comprometidos, equipes engajadas, entendimento técnico e jurídico e controles e registros precisos. Com o estabelecimento dessas bases, é possível executar, com mais facilidade, o plano de adequação à LGPD.


Assim, com a alta administração e os colaboradores treinados sobre a importância da privacidade de dados pessoais na organização, o grupo de trabalho definido e com o diagnóstico mapeado, é o momento da etapa mais desafiadora, a adequação dos processos na empresa.



COLOCANDO O PLANO EM PRÁTICA


Com o diagnóstico concluído, inicia-se a implementação do plano. Nesta etapa, serão feitas as melhorias e adequações em políticas, processos e procedimentos com base na estratégia de governança de dados. Também, são implantados controles de segurança da informação e os contratos são revisados com base na Lei.


O plano de adequação para cada organização é único e, portanto, o tempo para implantação deste plano também depende da situação de cada organização. Os principais fatores que impactam o tempo são o nível de conformidade da organização à Lei, afinal isso determinará o quanto de trabalho ainda precisa ser feito e, ainda, a disposição da organização para priorizar os pontos que precisam de ajustes. Por isso, o engajamento da alta administração e a motivação dos funcionários é tão relevante.



O TRABALHAO NÃO ENCERRA COM A IMPLANTAÇÃO


Após a implantação do plano, a organização precisa garantir que está mantendo a conformidade com a Lei. Sendo assim, é necessário realizar monitoramentos periódicas para verificar se o nível de conformidade está mantido e se as medidas adotadas são eficazes. Além disso, é preciso manter o programa de conscientização e treinamentos com todos os colaboradores para garantir que a segurança da informação está alinhada à cultura organizacional.


Lembre-se que estar em conformidade com a Lei é um trabalho contínuo da organização. Políticas, processos, procedimentos de trabalho e pessoas mudam e, quando necessário, precisam ser readequados.



EXISTE UMA SOLUÇÃO PRONTA NO MERCADO?


A resposta é não. Da mesma forma que não há dois indivíduos iguais, cada organização é um ente único. Podem haver similaridades, mas existem diferenças na culturas organizacionais, estruturas corporativas, líderes, processos operacionais, abordagens mercadológicas, cadeias de fornecimentos. Enfim, uma multiplicidade quase inesgotável de fatores que torna cada organização única. Assim, duas organizações muito semelhantes até poderiam ter programas de adequação parecidos, contudo, jamais seriam idênticos.


Portanto, deve-se tomar cuidado com alguns discursos simplistas encontrados no mercado. Empresas de tecnologia oferecendo sistemas de controle como solução definitiva ou apenas assessoria jurídica sobre o entendimento da lei, não resolverão o problema. Ambas as áreas, técnica e jurídica, são importantes para o processo de adequação à LGPD, porém, devem estar integradas ao processo organizacional, e não, atuarem isoladamente.



A implantação de um plano para adequação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais não é simples de ser executado, tampouco, impossível. Lembre-se dos quatro pilares que ajudarão sua empresa a ser bem sucedida: líderes conscientes e comprometidos, equipes engajadas, entendimento técnico e jurídico e controles e registros precisos. Com esta base construída, o caminho para adequação se torna mais fácil.

 

Caso precise de ajuda, a Total Privacy é uma consultoria especializada em assessorar as organizações na implantação do plano de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. Envie um e-mail para contato@totalprivacy.com.br e agende uma conversa com nossos consultores.

 

Julio Cesar Segantini

Consultor de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais da Total Privacy


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